Invista na adequação da sua Imobiliária na LGPD, acredite vai valer a pena.
A LGPD ENTROU EM VIGOR
A lei tem como objetivo regulamentar a coleta, tratamento e armazenamento de dados pessoais dos seus clientes e colaboradores, criando assim um padrão garantindo maior controle tanto para o cliente quanto para a imobiliária.
É sempre bom lembrar que o cliente imobiliário é tanto inquilino quanto proprietários, vendedores e compradores.
Por isto as empresas imobiliárias devem redobrar os cuidados, pois estes dados pessoais são informações necessárias em quase todos os processos de negociação.
Além disso, é uma área que o compartilhamento de dados com parceiros é grande, sejam avaliadores de crédito, seguradoras, bancos.
A contagem para adaptação começou em setembro de 2020 e tem o prazo máximo de 18 meses para total adaptação.
A partir daí a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados, iniciará o processo de supervisão e aplicará as medidas necessárias em caso de não adaptação.
Apesar de muitos acreditarem que se trata de uma lei que só irá prejudicar os negócios, o fato é que existem inúmeros benefícios que são extremamente benéficos aos negócios imobiliários.
Principais Benefícios
A longo prazo a lei garante uma melhoria constante para imobiliária, eliminando descuidos e hábitos que são prejudiciais aos negócios. Entre os principais benefícios podemos enumerar:
Com uma política clara e transparente sua imobiliária sairá na frente, garantindo confiança e credibilidade, entre a imobiliária e o cliente.
Com os dados atualizados e cuidados, a conexão com seu público-alvo se tornará muito mais efetiva e consequentemente ganhará a confiança e estará em destaque em relação à concorrência.
Tudo isto resultará no fortalecimento das suas relações comerciais e certamente mais negócios fechados.
Temidas Consequências
No caso de vazamento das informações dos clientes da sua imobiliária, a punição pode chegar a 2% do faturamento anual.
Mas além disto, sua empresa poderá sofrer com a imagem e a reputação, e ter clientes migrando para a concorrência.
Você poderá ainda sofrer o bloqueio ou até mesmo a exclusão de todos os dados armazenados.
Dados normalmente armazenados
Você pode ter armazenado tanto os dados pessoais quanto os chamados dados sensíveis.
Dados pessoais são os dados que identificam o cliente, e são bem comuns nas negociações, exemplos: nome completo, CPF, RG, endereço;
Dados sensíveis são informações que podem causar constrangimento, discriminação e devem ser evitados, são normalmente: raça, etnia, religião, filiação, partido político, orientação sexual, dados biométricos.
Antes de solicitar estes dados, pergunte: Estes dados são necessários? Se não forem, o melhor a fazer é não os solicitar. Veja o artigo da lei.
O artigo 6° da LGPD: Princípio da Não Discriminação:
Disposto no inciso IX, do art. 6º, da LGPD, implica a “impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos”. Ou seja, os dados pessoais jamais podem ser usados para discriminar ou promover abusos contra os seus titulares.
Fale com a sua assessoria jurídica e crie além da política de uso de dados clara e objetiva, as autorizações necessárias para o armazenamento e utilização destes dados, bem como a adequação de todos os seus contratos.
O usuário dos dados pode revogar essa autorização quando quiser, mas quanto mais confiança ele tiver na sua Imobiliária, melhor será para negociar.
Vale lembrar que a responsabilidade de entender e executar a lei é da sua imobiliária, sendo assim, mesmo que opte por contratar um especialista e terceirizar, se houver erro, as consequências serão da sua imobiliária.
Normalmente estes especialistas são consultores, advogados, ou até mesmo agências, você pode verificar custo x benefício, através de orçamentos, e ficar sempre atento ao tempo de implementação que cada um apresentar.
A LGPD cobre tanto os dados pessoais coletados em ambiente físico quanto eletrônico.
A uma falsa crença que apenas os dados coletados em formato digital estão protegidos pela lei. Mas não é verdade.
Tome mais cuidados ainda com a documentação impressa do seu cliente, como cópia de RG, CPF, certidão de casamento, comprovante de residência. Crie um padrão seguro de armazenamento destes documentos.
A Lei fala em base legal do consentimento, e quais são elas:
As bases legais que poderão ser selecionadas para coleta dos dados e envio de comunicação são:
- Consentimento
- Legítimo Interesse
- Obrigação legal ou regulatória
- Execução de políticas públicas
- Execução de contrato
- Processo judicial, administrativo ou arbitral
- Proteção da vida ou incolumidade física
- Tutela da saúde Proteção do crédito
PRINCÍPIOS DA LEI QUE DEVEM SER RESPEITADOS
FINALIDADE: propósito legítimo, específico, explícito e informado ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essa finalidade.
ADEQUAÇÃO: o consentimento do titular passa a ser contextual, com foco não apenas na finalidade, mas também para um conjunto de ações executadas em um contexto.
NECESSIDADE: ao coletar os dados, cuide para que sejam pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades
SEGURANÇA
Como já relatamos é dever da Imobiliária o tratamento de garantir a segurança dos dados coletados, a lei determina: “utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão”.
Sempre ressaltando que a imobiliária tem a responsabilidade de comunicar a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular de dados.
Esta comunicação deverá ser feita tanto à ANPD, como ao próprio titular, seguindo a disposição do art. 48 da LGPD.
O assunto é complexo, conheça a LEI na integra.